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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 28

– A Gerência de Credenciamento tem como competência elaborar, orientar, coordenar, executar e controlar o processo de contratação dos serviços de saúde prestados pelo Ipsemg, com atribuições de:

I

propor normas, regras e critérios para a contratação de serviços de saúde;

II

coordenar a formalização e a gestão dos contratos de credenciamento de profissionais e entidades para a prestação de serviços de saúde;

III

coordenar e manter atualizado o cadastro de contratos de credenciamento de profissionais e entidades para a prestação de serviços de saúde;

IV

estabelecer diretrizes, implantar e monitorar a rede de serviços de saúde do Ipsemg, compatibilizando a demanda com a oferta de serviços. Subseção I Do Departamento da Rede Assistencial