Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Assessoria de Políticas de Atenção à Saúde e Informação tem como competência planejar e propor as diretrizes relativas aos serviços de atenção à saúde ofertados pelo Ipsemg, bem como coordenar iniciativas para aprimorar a gestão da informação em saúde, com atribuições de:
I
propor políticas e estratégias de atenção à saúde no Ipsemg, com foco na atenção primária, bem como ações combinadas de prevenção e promoção à saúde;
II
propor estratégias e conteúdo de pesquisas clínicas e inquéritos epidemiológicos no âmbito da atenção à saúde em conformidade com a Gerência de Ensino e Pesquisa da Diretoria de Saúde;
III
planejar a rede assistencial de atenção primária à saúde com base nos dados epidemiológicos e em consonância com a rede assistencial hospitalar, ambulatorial e laboratorial existente;
IV
assessorar a otimização dos processos que impactam os sistemas de informações, promovendo a melhoria contínua das informações;
V
oferecer suporte às gerências da Diretoria de Políticas em Saúde na estruturação de demandas de soluções tecnológicas em conjunto com a Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI
promover o alinhamento das regras de negócio entre os sistemas de informação que suportam os processos das áreas de saúde, a fim de obter a consistência das informações;
VII
coordenar o suporte aos sistemas de informação da Diretoria de Políticas em Saúde e fornecer treinamento quanto à sua correta utilização pelas áreas internas e prestadores de serviço;
VIII
gerenciar as informações em saúde e monitorar o desempenho da assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg para subsidiar a tomada de decisões;
IX
promover estudos e análises por meio da utilização de dados e informações em saúde disponíveis, identificando as necessidades de redirecionamentos e mudanças. Seção II Da Gerência de Credenciamento