Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Políticas em Saúde tem como competência planejar e gerir as atividades relativas à definição e à implantação das políticas e processos de regulação da assistência à saúde nas áreas médica e odontológica prestada aos beneficiários do Ipsemg, com atribuições de:
I
definir diretrizes e parâmetros para a regionalização e organização das redes e serviços de assistência à saúde;
II
gerenciar a contratação e a execução dos serviços em saúde ofertados pela rede credenciada;
III
estabelecer as diretrizes e gerenciar a política de regulação do Ipsemg;
IV
gerenciar a revisão periódica da Tabela de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, da Tabela de Procedimentos Odontológicos e dos Protocolos de Regulação;
V
propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do Ipsemg o acesso aos serviços de assistência e promoção de saúde;
VI
estabelecer as diretrizes da política de atenção primária à saúde do Ipsemg;
VII
estabelecer a política e as diretrizes para auditoria, faturamento, processamento e pagamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por credenciados e pelos serviços próprios do Ipsemg;
VIII
gerenciar os processos, fluxos e normas da assistência médica e odontológica e a interface com os sistemas de informação, considerando os serviços próprios e a Rede Credenciada. Seção I Da Assessoria de Políticas de Atenção à Saúde e Informação