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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 25

– A Assessoria de Gestão Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico do Ipsemg de forma alinhada às diretrizes governamentais, em conformidade com as orientações técnicas estabelecidas pela Seplag, e à integração governamental, com atribuições de:

I

coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis no Ipsemg;

II

conceber e propor a modernização de arranjos institucionais e modelos de governança no âmbito do Ipsemg, visando à constante inovação;

III

atuar em parceria com a Assessoria de Políticas de Atenção à Saúde e Informação e com a Assessoria de Informações Estratégicas e Qualidade na organização e levantamento de informações institucionais, com vistas a apoiar a tomada de decisão pela direção superior;

IV

apoiar a execução das atividades do Ipsemg referentes às demandas originadas dos processos de participação popular;

V

coordenar e executar as atividades de aferição do nível de satisfação dos beneficiários do Ipsemg e promover, em parceria com a Assessoria de Informações Estratégicas e Qualidade e o Núcleo de Gestão Regional, o desenvolvimento e o acompanhamento de ações de melhoria nas unidades dos serviços próprios com base nos dados coletados.