Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Gerência de Infraestrutura e Suporte tem como competência promover o adequado funcionamento da infraestrutura de TIC e prestar suporte técnico aos usuários no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I
planejar e promover as melhorias ao ambiente tecnológico do Ipsemg;
II
identificar, propor soluções e monitorar a infraestrutura de TIC dos sistemas de informações e conectividades e fornecer suporte técnico aos usuários, no âmbito do Ipsemg;
III
promover a instalação, manutenção e atualização dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no Ipsemg;
IV
realizar manutenção corretiva e preventiva em TIC;
V
disponibilizar mecanismos e ferramentas de proteção a fim de garantir a segurança da informação.