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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 24

– A Gerência de Infraestrutura e Suporte tem como competência promover o adequado funcionamento da infraestrutura de TIC e prestar suporte técnico aos usuários no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:

I

planejar e promover as melhorias ao ambiente tecnológico do Ipsemg;

II

identificar, propor soluções e monitorar a infraestrutura de TIC dos sistemas de informações e conectividades e fornecer suporte técnico aos usuários, no âmbito do Ipsemg;

III

promover a instalação, manutenção e atualização dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no Ipsemg;

IV

realizar manutenção corretiva e preventiva em TIC;

V

disponibilizar mecanismos e ferramentas de proteção a fim de garantir a segurança da informação.