Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Coordenação de Sistemas tem como competência orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas aos sistemas de informações do Ipsemg, com atribuições de:
I
identificar, propor e implementar soluções de sistemas de informação que atendam os processos operacionais e gerenciais do Ipsemg;
II
assegurar a manutenção dos sistemas de informação e desenvolver as melhorias demandadas pelas áreas usuárias, acompanhando a evolução dos processos e as novas necessidades de negócios do Ipsemg;
III
prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões;
VI
coordenar os trabalhos da equipe de sistemas e prestadores de serviços de desenvolvimento de sistemas, gerindo e priorizando as demandas das áreas usuárias. Seção II Da Coordenação de Infraestrutura e Suporte