Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no âmbito do Ipsemg, em consonância com a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, com atribuições de:
I
formular e implementar a Política de TIC – do Ipsemg;
II
promover a racionalização e a otimização dos recursos de TIC;
III
coordenar e promover a integração de sistemas de informação, a segurança e o compartilhamento de informações;
IV
realizar a gestão da manutenção dos serviços de informação e infraestrutura;
V
estabelecer e manter parceria com as áreas usuárias e prestadores de serviços afins, monitorando o atendimento das demandas de sistemas de informação e infraestrutura de TIC;
VI
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC. Seção I Da Coordenação de Sistemas