Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar–se do relacionamento do Ipsemg com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Ipsemg;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ipsemg;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VI
executar as atividades de apoio administrativo à Direção Superior e às Unidades Colegiadas;
VII
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VIII
gerir os arquivos do Ipsemg de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IX
auxiliar o Presidente na coordenação, na supervisão e no acompanhamento da elaboração e da implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do Ipsemg;
X
coordenar os processos para apuração de irregularidades cometidas por fornecedores.