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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 16

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar–se do relacionamento do Ipsemg com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Ipsemg;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ipsemg;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VI

executar as atividades de apoio administrativo à Direção Superior e às Unidades Colegiadas;

VII

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VIII

gerir os arquivos do Ipsemg de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IX

auxiliar o Presidente na coordenação, na supervisão e no acompanhamento da elaboração e da implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do Ipsemg;

X

coordenar os processos para apuração de irregularidades cometidas por fornecedores.