Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Compete ao Vice–Presidente:
I
substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.