Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Direção Superior do Ipsemg é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Presidente
– A Direção Superior do Ipsemg é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Presidente