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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 12

– São membros da Diretoria Executiva do Ipsemg:

I

o Presidente;

II

o Vice–Presidente;

III

o Chefe de Gabinete;

IV

os Diretores.