Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
– São membros da Diretoria Executiva do Ipsemg:
I
o Presidente;
II
o Vice–Presidente;
III
o Chefe de Gabinete;
IV
os Diretores.