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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 11

– Compete à Diretoria Executiva do Ipsemg:

I

decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para a autarquia;

II

fiscalizar a execução do orçamento aprovado;

III

adotar as medidas necessárias para a administração do Instituto, submetendo ao Conselho Deliberativo aquelas que dependam de aprovação deste Conselho.