Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Compete à Diretoria Executiva do Ipsemg:
I
decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para a autarquia;
II
fiscalizar a execução do orçamento aprovado;
III
adotar as medidas necessárias para a administração do Instituto, submetendo ao Conselho Deliberativo aquelas que dependam de aprovação deste Conselho.