Artigo 102, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 102
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013;
II
os arts. 223 a 233 do Decreto nº 26.562, 19 de fevereiro de 1987.