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Artigo 102, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 102

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013;

II

os arts. 223 a 233 do Decreto nº 26.562, 19 de fevereiro de 1987.