Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 101
– A Coordenação de Atendimento tem como competência coordenar os atendimentos realizados pela central de atendimento e pelas Unidades de Atendimento Integrado da Capital.