Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 100
– A Coordenação de Cadastro tem como competência a gestão e execução dos processos de cadastro para assistência à saúde e previdência e o desenvolvimento de ações para a melhoria do sistema de cadastro único do Ipsemg, em parceria com a Assessoria de Tecnologia de Informação e Comunicação. Seção II Da Coordenação de Atendimento