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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 10

– São membros do Conselho Fiscal:

I

membros natos:

a

o Presidente do Ipsemg, que presidirá o Conselho;

b

o Diretor de Previdência;

c

o Diretor de Saúde.

II

três dos seis representantes dos segurados indicados a que se refere o inciso III do art.7º, eleitos entre eles. Seção IV Da Diretoria Executiva