Artigo 10º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
– São membros do Conselho Fiscal:
I
membros natos:
a
o Presidente do Ipsemg, que presidirá o Conselho;
b
o Diretor de Previdência;
c
o Diretor de Saúde.
II
três dos seis representantes dos segurados indicados a que se refere o inciso III do art.7º, eleitos entre eles. Seção IV Da Diretoria Executiva