Artigo 8º, Inciso I, Alínea l do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Conselho de Administração do Igam tem a seguinte composição:
I
Membros natos:
a
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o seu Presidente;
b
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
c
Secretário de Estado de Fazenda;
d
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
e
Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional;
f
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário;
h
um representante da Assessoria de Planejamento da Semad;
i
Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam;
j
Diretor de Planejamento e Regulação do Igam;
k
Diretor de Operações e Eventos Críticos do Igam;
l
Diretor de Administração e Finanças do Igam;
II
Membros designados:
a
um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado e que comprove experiência de atuação em órgãos colegiados de recursos hídricos;
b
dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;
c
um representante dos servidores do Igam;
d
um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos;
e
um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos.
§ 1º
– A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
§ 2º
– O Diretor-Geral do Igam exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho de Administração.
§ 3º
– A definição dos representantes referidos no inciso II dar-se-á em processo eleitoral a ser realizado na forma de regulamento interno aprovado por ato do Diretor-Geral do Igam.
§ 4º
– Cada membro titular do Conselho de Administração do Igam terá um suplente para substituí-lo em casos de ausências ou impedimentos.