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Artigo 8º, Inciso I, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 8º

– O Conselho de Administração do Igam tem a seguinte composição:

I

Membros natos:

a

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o seu Presidente;

b

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

c

Secretário de Estado de Fazenda;

d

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

e

Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional;

f

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

g

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário;

h

um representante da Assessoria de Planejamento da Semad;

i

Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam;

j

Diretor de Planejamento e Regulação do Igam;

k

Diretor de Operações e Eventos Críticos do Igam;

l

Diretor de Administração e Finanças do Igam;

II

Membros designados:

a

um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado e que comprove experiência de atuação em órgãos colegiados de recursos hídricos;

b

dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;

c

um representante dos servidores do Igam;

d

um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos;

e

um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos e que comprove participação em órgão colegiado de recursos hídricos.

§ 1º

– A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

§ 2º

– O Diretor-Geral do Igam exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho de Administração.

§ 3º

– A definição dos representantes referidos no inciso II dar-se-á em processo eleitoral a ser realizado na forma de regulamento interno aprovado por ato do Diretor-Geral do Igam.

§ 4º

– Cada membro titular do Conselho de Administração do Igam terá um suplente para substituí-lo em casos de ausências ou impedimentos.