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Artigo 6º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 6º

– O Igam tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho de Administração;

II

Direção Superior, exercida pelo Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete: 1 – Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos; 2 – Unidades Regionais de Gestão das Águas; 3 – Núcleo de Autos de Infração;

b

Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais;

c

Procuradoria;

d

Auditoria Seccional;

e

Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 1 – Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; 1.1 – Núcleo de Assessoramento aos Comitês de Bacias Hidrográficas; 1.2 – Núcleo de Apoio às Câmaras Técnicas do CERH-MG; 2 – Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas; 3 – Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão;

f

Diretoria de Planejamento e Regulação: 1 – Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos; 2 – Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos; 2.1 – Núcleo de Procedimentos; 3 – Gerência do Sistema Estadual de Informação em Recursos Hídricos;

g

Diretoria de Operações e Eventos Críticos: 1 – Gerência de Monitoramento da Qualidade das Águas; 2 – Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos; 2.1 – Núcleo de Hidrometria; 3 – Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica;

h

Diretoria de Administração e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; 1.1 – Núcleo de Prestação de Contas; 2 – Gerência de Compras e Contratos; 3 – Gerência de Patrimônio e Logística.

Parágrafo único

– As Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas – serão implementadas até o limite de dezessete unidades, e terão sua localização e área de abrangência equivalentes às das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams – definidas no Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016.