Artigo 6º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Igam tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho de Administração;
II
Direção Superior, exercida pelo Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete: 1 – Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos; 2 – Unidades Regionais de Gestão das Águas; 3 – Núcleo de Autos de Infração;
b
Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais;
c
Procuradoria;
d
Auditoria Seccional;
e
Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 1 – Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa; 1.1 – Núcleo de Assessoramento aos Comitês de Bacias Hidrográficas; 1.2 – Núcleo de Apoio às Câmaras Técnicas do CERH-MG; 2 – Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas; 3 – Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão;
f
Diretoria de Planejamento e Regulação: 1 – Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos; 2 – Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos; 2.1 – Núcleo de Procedimentos; 3 – Gerência do Sistema Estadual de Informação em Recursos Hídricos;
g
Diretoria de Operações e Eventos Críticos: 1 – Gerência de Monitoramento da Qualidade das Águas; 2 – Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos; 2.1 – Núcleo de Hidrometria; 3 – Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica;
h
Diretoria de Administração e Finanças: 1 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças; 1.1 – Núcleo de Prestação de Contas; 2 – Gerência de Compras e Contratos; 3 – Gerência de Patrimônio e Logística.
Parágrafo único
– As Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas – serão implementadas até o limite de dezessete unidades, e terão sua localização e área de abrangência equivalentes às das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams – definidas no Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016.