Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Este decreto entra em vigor:
I
em noventa dias para o disposto no § 1º do art. 45;
II
na data de sua publicação para os demais dispositivos.