Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O art. 5º do Decreto nº 45.230, de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, autarquia vinculada à Semad, exercerá as funções de Secretaria Executiva do Fhidro, nos termos de seu regulamento."