Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Caberá às Diretorias de Administração e Finanças das Suprams o apoio logístico, patrimonial e financeiro às Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas –, através do compartilhamento dos recursos humanos e materiais, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a otimização dos processos.