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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 44

– A Semad, através da Superintendência de Administração e Finanças – Suafi –, prestará apoio logístico, patrimonial e financeiro à Diretoria de Administração e Finanças do Igam até que o processo de transição de competências, de recursos humanos e logísticos para a operacionalização das atribuições assumidas pela Diretoria seja concluído.