Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O orçamento do Igam é uno e anual e compreende as receitas e despesas dispostas por programas.
– O orçamento do Igam é uno e anual e compreende as receitas e despesas dispostas por programas.