Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Gerência de Patrimônio e Logística tem como competência gerenciar e orientar as atividades de administração logística, patrimonial e operacional, planejar e acompanhar as obras do Igam, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Igam, bem como suas respectivas alterações;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV
apoiar os processos de apuração de responsabilidade sobre os bens avariados ou não localizados do Igam;
V
apoiar as comissões de inventário, eventuais e permanentes, além de propor e coordenar ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;
VI
controlar e orientar a gestão das infrações de trânsito e acidentes envolvendo veículos oficiais próprios e locados.