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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 38

– A Gerência de Patrimônio e Logística tem como competência gerenciar e orientar as atividades de administração logística, patrimonial e operacional, planejar e acompanhar as obras do Igam, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Igam, bem como suas respectivas alterações;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV

apoiar os processos de apuração de responsabilidade sobre os bens avariados ou não localizados do Igam;

V

apoiar as comissões de inventário, eventuais e permanentes, além de propor e coordenar ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;

VI

controlar e orientar a gestão das infrações de trânsito e acidentes envolvendo veículos oficiais próprios e locados.