Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Gerência de Compras e Contratos tem como competência coordenar, executar e orientar as atividades de compras, bem como gerir os contratos delas decorrentes, monitorando sua execução, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo permanente e de contratação de serviços e obras;
II
adotar medidas de compras sustentáveis, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, conforme diretrizes da Semad e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III
elaborar, formalizar e acompanhar a execução e vigência dos contratos firmados no âmbito do Igam, bem como adotar medidas cabíveis para renovação, apostilamento e aditamento.