Artigo 35, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças tem como competência gerenciar e operacionalizar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do Igam, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;
II
coordenar a elaboração de proposta orçamentária do Igam;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento físico-financeiro dos planos, programas, projetos, convênios e similares de responsabilidade do Igam;
VI
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
VIII
realizar a prestação de contas do exercício financeiro;
IX
atuar, de forma conjunta com a Auditoria Seccional, na proposição de melhorias dos processos;
X
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Igam bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
XI
subsidiar a emissão das certidões relativas aos débitos de terceiros perante o Igam;
XII
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
XIII
acompanhar e avaliar o desempenho global do Igam a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
XIV
elaborar, formalizar e acompanhar os convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Igam, bem como suas respectivas alterações;
XV
elaborar a prestação de contas dos recursos de entrada.