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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 35

– A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças tem como competência gerenciar e operacionalizar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do Igam, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;

II

coordenar a elaboração de proposta orçamentária do Igam;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento físico-financeiro dos planos, programas, projetos, convênios e similares de responsabilidade do Igam;

VI

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;

VIII

realizar a prestação de contas do exercício financeiro;

IX

atuar, de forma conjunta com a Auditoria Seccional, na proposição de melhorias dos processos;

X

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Igam bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XI

subsidiar a emissão das certidões relativas aos débitos de terceiros perante o Igam;

XII

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

XIII

acompanhar e avaliar o desempenho global do Igam a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

XIV

elaborar, formalizar e acompanhar os convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Igam, bem como suas respectivas alterações;

XV

elaborar a prestação de contas dos recursos de entrada.