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Artigo 33, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 33

– A Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica tem como competência planejar e executar as atividades de acompanhamento dos sistemas de infraestrutura hídrica estaduais e dos reservatórios de acumulação destinados à reservação de água de domínio do Estado, excetuados os destinados à geração de energia elétrica, com atribuições de:

I

realizar o monitoramento dos reservatórios, acompanhando os dados consubstanciados sobre os regimes de operação que subsidiem a gestão de recursos hídricos nas respectivas bacias hidrográficas;

II

inventariar os reservatórios de acumulação destinados à reservação de água bem como levantar informações sobre as ações de segurança hídrica e sua operacionalização;

III

realizar estudos de avaliação permanente sobre a oferta hídrica e a estocagem nos reservatórios, visando à adoção de procedimentos de gestão de controle de cheias e secas;

IV

apoiar a formulação e a implementação de planos, programas e projetos de aproveitamento de recursos hídricos;

V

acompanhar a operação, manutenção e recuperação de sistemas de infraestrutura hídrica;

VI

promover a definição das condições e regras de operação de reservatórios de acumulação de água de domínio do Estado, por agentes públicos e privados, à exceção dos reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos e mitigar os efeitos de secas e inundações, em consonância com os planos das respectivas bacias hidrográficas;

VII

avaliar as condições de operação de reservatórios e dos sistemas de infraestrutura hídrica, incluindo aqueles que são objeto de arranjos de alocação de água e de marcos regulatórios de uso da água;

VIII

promover ações de compatibilização da operação dos reservatórios e dos sistemas de infraestrutura hídrica com os usos múltiplos de recursos hídricos;

IX

apoiar a Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos nos processos de alocação de água e definição de marcos regulatórios de uso da água em reservatórios e sistemas hídricos, envolvendo condições de entrega na transição de domínio de águas e condições de operação de reservatórios;

X

coordenar, no âmbito do Igam, as ações decorrentes da PNSB referentes às barragens de acumulação destinadas à reservação de água. Seção XI Da Diretoria de Administração e Finanças