Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Gerência de Sistemas de Infraestrutura Hídrica tem como competência planejar e executar as atividades de acompanhamento dos sistemas de infraestrutura hídrica estaduais e dos reservatórios de acumulação destinados à reservação de água de domínio do Estado, excetuados os destinados à geração de energia elétrica, com atribuições de:
I
realizar o monitoramento dos reservatórios, acompanhando os dados consubstanciados sobre os regimes de operação que subsidiem a gestão de recursos hídricos nas respectivas bacias hidrográficas;
II
inventariar os reservatórios de acumulação destinados à reservação de água bem como levantar informações sobre as ações de segurança hídrica e sua operacionalização;
III
realizar estudos de avaliação permanente sobre a oferta hídrica e a estocagem nos reservatórios, visando à adoção de procedimentos de gestão de controle de cheias e secas;
IV
apoiar a formulação e a implementação de planos, programas e projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
V
acompanhar a operação, manutenção e recuperação de sistemas de infraestrutura hídrica;
VI
promover a definição das condições e regras de operação de reservatórios de acumulação de água de domínio do Estado, por agentes públicos e privados, à exceção dos reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos e mitigar os efeitos de secas e inundações, em consonância com os planos das respectivas bacias hidrográficas;
VII
avaliar as condições de operação de reservatórios e dos sistemas de infraestrutura hídrica, incluindo aqueles que são objeto de arranjos de alocação de água e de marcos regulatórios de uso da água;
VIII
promover ações de compatibilização da operação dos reservatórios e dos sistemas de infraestrutura hídrica com os usos múltiplos de recursos hídricos;
IX
apoiar a Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos nos processos de alocação de água e definição de marcos regulatórios de uso da água em reservatórios e sistemas hídricos, envolvendo condições de entrega na transição de domínio de águas e condições de operação de reservatórios;
X
coordenar, no âmbito do Igam, as ações decorrentes da PNSB referentes às barragens de acumulação destinadas à reservação de água. Seção XI Da Diretoria de Administração e Finanças