Artigo 31, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos tem como competência planejar e executar as atividades de monitoramento hidrometeorológico, por meio do monitoramento e de estudos e pesquisas nos campos da hidrologia, hidrogeologia, meteorologia, climatologia e ciências atmosféricas, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes dos poderes públicos das esferas federal, estadual e municipal, com atribuições de:
I
coordenar e operar o Sistema de Meteorologia e Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – Simge – e a Sala de Situação de Eventos Hidrometeorológicos Críticos, realizando a previsão e o monitoramento do tempo e clima, bem como o monitoramento hidrológico no Estado;
II
coordenar e divulgar os trabalhos de implantação, operação e manutenção das redes hidrogeológicas, bem como promover a sua integração com as redes de monitoramento hidrometeorológico;
III
planejar, implantar e operar as redes hidrológicas, hidrogeológicas, e meteorológicas, bem como promover a sua integração com as redes de monitoramento de qualidade das águas;
IV
promover o levantamento, análise, tratamento, processamento e difusão de dados e informações nos campos da hidrologia, meteorologia, climatologia e ciências atmosféricas e contribuir com o SEIRH-MG;
V
implantar e operar sistemas de previsão de tempo e clima que possibilitem prever eventos extremos, como secas e tempestades;
VI
implantar, operar e acompanhar a operação de sistemas de alerta hidrológico que possibilitem prever eventos extremos, como cheias e inundações nos rios;
VII
disponibilizar avisos e dados de alertas que possibilitem a prevenção dos eventos hidrometeorológicos adversos, mediante divulgação das informações geradas pelo monitoramento;
VIII
apoiar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e defesas civis municipais mediante o fornecimento de informações hidrometeorológicas e climáticas;
IX
articular as ações do Igam com as ações das demais entidades das esferas federal, estadual e municipal na gestão de eventos hidrológicos críticos;
X
coordenar e participar de projetos e estudos que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrometeorológico e de eventos críticos;
XI
prover o SEIRH-MG com dados e informações hidrológicas, hidrogeológicas e meteorológicas;
XII
realizar o monitoramento de águas subterrâneas com o intuito de aplicação das regras de definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas;
XIII
elaborar relatórios técnicos mensais e anuais;
XIV
promover e desenvolver estudos técnicos e projetos que visem ao aprimoramento de metodologias e procedimentos, bem como a padronização e o aperfeiçoamento da operação das redes hidrogeológicas;
XV
acompanhar a celebração de contratos, convênios e acordos relacionados à operação das redes hidrometeorológica e hidrogeológica;
XVI
manter e atualizar o banco de dados, com informações hidrometereológicas e hidrogeológicas, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados;
XVII
propor o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos superficiais nas porções hidrográficas do Estado, em decorrência de condições climáticas adversas, articulando-se com a ANA, quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;
XVIII
apoiar a Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos nos processos de alocação de água e definição de marcos regulatórios de uso da água em sistemas hídricos, envolvendo condições de entrega na transição de domínio de corpos hídricos.