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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 31

– A Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos tem como competência planejar e executar as atividades de monitoramento hidrometeorológico, por meio do monitoramento e de estudos e pesquisas nos campos da hidrologia, hidrogeologia, meteorologia, climatologia e ciências atmosféricas, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes dos poderes públicos das esferas federal, estadual e municipal, com atribuições de:

I

coordenar e operar o Sistema de Meteorologia e Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – Simge – e a Sala de Situação de Eventos Hidrometeorológicos Críticos, realizando a previsão e o monitoramento do tempo e clima, bem como o monitoramento hidrológico no Estado;

II

coordenar e divulgar os trabalhos de implantação, operação e manutenção das redes hidrogeológicas, bem como promover a sua integração com as redes de monitoramento hidrometeorológico;

III

planejar, implantar e operar as redes hidrológicas, hidrogeológicas, e meteorológicas, bem como promover a sua integração com as redes de monitoramento de qualidade das águas;

IV

promover o levantamento, análise, tratamento, processamento e difusão de dados e informações nos campos da hidrologia, meteorologia, climatologia e ciências atmosféricas e contribuir com o SEIRH-MG;

V

implantar e operar sistemas de previsão de tempo e clima que possibilitem prever eventos extremos, como secas e tempestades;

VI

implantar, operar e acompanhar a operação de sistemas de alerta hidrológico que possibilitem prever eventos extremos, como cheias e inundações nos rios;

VII

disponibilizar avisos e dados de alertas que possibilitem a prevenção dos eventos hidrometeorológicos adversos, mediante divulgação das informações geradas pelo monitoramento;

VIII

apoiar a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e defesas civis municipais mediante o fornecimento de informações hidrometeorológicas e climáticas;

IX

articular as ações do Igam com as ações das demais entidades das esferas federal, estadual e municipal na gestão de eventos hidrológicos críticos;

X

coordenar e participar de projetos e estudos que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrometeorológico e de eventos críticos;

XI

prover o SEIRH-MG com dados e informações hidrológicas, hidrogeológicas e meteorológicas;

XII

realizar o monitoramento de águas subterrâneas com o intuito de aplicação das regras de definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas;

XIII

elaborar relatórios técnicos mensais e anuais;

XIV

promover e desenvolver estudos técnicos e projetos que visem ao aprimoramento de metodologias e procedimentos, bem como a padronização e o aperfeiçoamento da operação das redes hidrogeológicas;

XV

acompanhar a celebração de contratos, convênios e acordos relacionados à operação das redes hidrometeorológica e hidrogeológica;

XVI

manter e atualizar o banco de dados, com informações hidrometereológicas e hidrogeológicas, bem como promover a análise, o tratamento, o processamento e a difusão dos dados;

XVII

propor o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos superficiais nas porções hidrográficas do Estado, em decorrência de condições climáticas adversas, articulando-se com a ANA, quando se tratar de bacias hidrográficas compartilhadas;

XVIII

apoiar a Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos nos processos de alocação de água e definição de marcos regulatórios de uso da água em sistemas hídricos, envolvendo condições de entrega na transição de domínio de corpos hídricos.