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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 3º

– O Igam observará, no exercício de suas atribuições, as deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e as diretrizes da Semad.