Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Igam observará, no exercício de suas atribuições, as deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e as diretrizes da Semad.