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Artigo 28, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 28

– A Gerência do Sistema Estadual de Informação em Recursos Hídricos tem como competência gerir as informações sobre recursos hídricos, garantindo o caráter público das informações produzidas, bem como coordenar o desenvolvimento, a alimentação e a manutenção do SEIRH-MG, com atribuições de:

I

implementar e coordenar o desenvolvimento, a alimentação e a manutenção preventiva e corretiva do SEIRH-MG, de forma compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH – e com os sistemas de informações do Sisema;

II

apoiar as agências de bacias hidrográficas e as entidades a elas equiparadas no desenvolvimento e manutenção do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos no âmbito das respectivas bacias hidrográficas;

III

coordenar as atividades de geoprocessamento, geotecnologias, análise e tratamento de informações espaciais, bem como manter atualizadas as bases cartográficas de recursos hídricos, no âmbito de sua atuação;

IV

formular, propor, implementar, disseminar e manter a gestão de dados e informações em recursos hídricos no âmbito do Igam;

V

propor, promover e coordenar a integração de sistemas de informação, com vistas à racionalização e à otimização de recursos;

VI

gerir os dados geoespaciais elaborados pelo Igam, certificando sua consistência lógica e a qualidade, de acordo com os procedimentos, normas, padrões e metodologias para a geração, armazenamento, acesso, compartilhamento e disseminação dos dados, em concordância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE Sisema;

VII

elaborar produtos cartográficos e apoiar as unidades administrativas do Igam na sua elaboração, observando as normas técnicas da Cartografia Nacional e Estadual – Concar – e os métodos de produção de documentos cartográficos, resguardando o devido controle de qualidade;

VIII

produzir, organizar, padronizar e disponibilizar dados e informações geoespaciais, bem como promover o intercâmbio com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Seção X Da Diretoria de Operações e Eventos Críticos