Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Planejamento e Regulação tem como competência propor, executar e coordenar o planejamento, desenvolvimento e implementação dos instrumentos definidos na Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como de regulação dos recursos hídricos estaduais, com atribuições de:
I
coordenar a atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-MG – e a elaboração dos planos diretores de recursos hídricos, bem como apoiar os comitês de bacia hidrográfica no estabelecimento do enquadramento dos corpos de água em classes segundo seus usos preponderantes;
II
desenvolver atividades relativas ao geoprocessamento, geotecnologias e gestão da informação espacial dos dados gerados pelo Igam;
III
executar ações de controle e regulação dos recursos hídricos;
IV
propor e implementar ações de articulação com os órgãos e entidades outorgantes da União e dos estados limítrofes a Minas Gerais para a gestão de bacias hidrográficas compartilhadas;
V
implementar, organizar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos – SEIRH-MG.