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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 24

– A Diretoria de Planejamento e Regulação tem como competência propor, executar e coordenar o planejamento, desenvolvimento e implementação dos instrumentos definidos na Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como de regulação dos recursos hídricos estaduais, com atribuições de:

I

coordenar a atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-MG – e a elaboração dos planos diretores de recursos hídricos, bem como apoiar os comitês de bacia hidrográfica no estabelecimento do enquadramento dos corpos de água em classes segundo seus usos preponderantes;

II

desenvolver atividades relativas ao geoprocessamento, geotecnologias e gestão da informação espacial dos dados gerados pelo Igam;

III

executar ações de controle e regulação dos recursos hídricos;

IV

propor e implementar ações de articulação com os órgãos e entidades outorgantes da União e dos estados limítrofes a Minas Gerais para a gestão de bacias hidrográficas compartilhadas;

V

implementar, organizar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos – SEIRH-MG.