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Artigo 23, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 23

– A Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão tem como competência promover o planejamento, a implantação e a operação de instrumentos econômicos de gestão dos recursos hídricos, propondo mecanismos e incentivos para a adoção de instrumentos indutores da eficiência e racionalidade no uso de recursos hídricos, com atribuições de:

I

elaborar estudos e pareceres técnicos sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e sobre a sustentabilidade financeira do Singreh e dos seus entes;

II

apoiar tecnicamente os comitês de bacia hidrográfica no estabelecimento de critérios, mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos;

III

analisar a sustentabilidade financeira da entidade a ser equiparada, bem como prestar o apoio necessário quando da revogação da equiparação;

IV

promover estudos, critérios e diretrizes para subsidiar o CERH-MG na elaboração de proposta ao Poder Executivo para regulamentar a compensação aos municípios pela exploração e pela restrição de uso de recursos hídricos;

V

incentivar o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e apoiar as agências de bacias hidrográficas e entidades equiparadas na proposição, aos comitês de bacia hidrográfica, do rateio do custo das obras executadas para esse fim;

VI

promover e atualizar, quando da ausência de agência de bacia hidrográfica, o cadastro de usuários de recursos hídricos, com apoio da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos;

VII

calcular e atestar os valores anuais da cobrança pelo uso de recursos hídricos, com base nos critérios, normas e valores definidos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica para a respectiva bacia hidrográfica;

VIII

revisar os valores de cobrança quando demandado pelo usuário de recursos hídricos ou quando identificadas quaisquer incorreções nos cálculos realizados;

IX

constituir crédito exigível da cobrança pelo uso de recursos hídricos;

X

publicar anualmente o balanço da cobrança nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRHs –, acompanhar a inadimplência e encaminhar aos órgãos competentes para a cobrança. Seção IX Da Diretoria de Planejamento e Regulação