Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão tem como competência promover o planejamento, a implantação e a operação de instrumentos econômicos de gestão dos recursos hídricos, propondo mecanismos e incentivos para a adoção de instrumentos indutores da eficiência e racionalidade no uso de recursos hídricos, com atribuições de:
I
elaborar estudos e pareceres técnicos sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e sobre a sustentabilidade financeira do Singreh e dos seus entes;
II
apoiar tecnicamente os comitês de bacia hidrográfica no estabelecimento de critérios, mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos;
III
analisar a sustentabilidade financeira da entidade a ser equiparada, bem como prestar o apoio necessário quando da revogação da equiparação;
IV
promover estudos, critérios e diretrizes para subsidiar o CERH-MG na elaboração de proposta ao Poder Executivo para regulamentar a compensação aos municípios pela exploração e pela restrição de uso de recursos hídricos;
V
incentivar o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e apoiar as agências de bacias hidrográficas e entidades equiparadas na proposição, aos comitês de bacia hidrográfica, do rateio do custo das obras executadas para esse fim;
VI
promover e atualizar, quando da ausência de agência de bacia hidrográfica, o cadastro de usuários de recursos hídricos, com apoio da Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos;
VII
calcular e atestar os valores anuais da cobrança pelo uso de recursos hídricos, com base nos critérios, normas e valores definidos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica para a respectiva bacia hidrográfica;
VIII
revisar os valores de cobrança quando demandado pelo usuário de recursos hídricos ou quando identificadas quaisquer incorreções nos cálculos realizados;
IX
constituir crédito exigível da cobrança pelo uso de recursos hídricos;
X
publicar anualmente o balanço da cobrança nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRHs –, acompanhar a inadimplência e encaminhar aos órgãos competentes para a cobrança. Seção IX Da Diretoria de Planejamento e Regulação