Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Núcleo de Apoio às Câmaras Técnicas do CERH-MG tem como competência apoiar técnica e juridicamente as Câmaras do CERH-MG, por meio do provimento de estudos, notas técnicas, apresentações e análises dos arcabouços legais, técnicos e institucionais do Singreh e do SEGRH–MG, com atribuições de:
I
definir, em articulação com as demais unidades administrativas do Igam, os temas estratégicos para serem debatidos, analisados e deliberados no âmbito do CERH-MG e respectivas câmaras técnicas;
II
propor, em articulação com as demais unidades administrativas do Igam, a agenda anual das câmaras técnicas;
III
apresentar, às câmaras técnicas, matérias para discussão e, quando necessário, normatização pelo CERH-MG;
IV
subsidiar o CERH-MG e suas câmaras no estabelecimento de critérios e normas gerais sobre matérias de sua competência;
V
analisar as normas de gestão de recursos hídricos e de gestão ambiental para subsidiar o CERH-MG e suas câmaras na articulação desses instrumentos normativos;
VI
apoiar tecnicamente o CERH-MG na análise das matérias no âmbito do plenário, das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho, articulando a participação das áreas técnicas do Igam e Semad cuja atuação se relacione com a matéria em discussão.