Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa tem como competência viabilizar o apoio técnico e administrativo para o funcionamento dos comitês de bacia hidrográfica, promover a articulação institucional do Igam com os demais órgãos e entidades que integram o SEGRH-MG, bem como estimular a participação da sociedade na gestão de recursos hídricos e na implementação dos seus instrumentos, com atribuições de:
I
identificar e propor parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas visando à implementação de programas e de ações que auxiliem o fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas;
II
planejar e orientar programas e ações que envolvam a participação da sociedade na construção das políticas públicas de gestão de recursos hídricos e na implementação dos seus instrumentos;
III
planejar, promover, apoiar e estimular ações que incentivem e qualifiquem a participação e a atuação da sociedade, bem como as atividades educativas que viabilizem a difusão para a sociedade, da informação e do conhecimento sobre a gestão de recursos hídricos;
IV
elaborar e promover ações e atividades de capacitação e formação continuada, no âmbito do SEGRH-MG, visando ao fortalecimento da gestão participativa de recursos hídricos, em articulação com a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP – da Semad;
V
articular ações de educação ambiental direcionadas aos entes do SEGRH-MG, de acordo com as diretrizes da Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad;
VI
propor, em articulação com as demais unidades administrativas do Igam, ações que promovam a relação institucional do Igam com os demais órgãos e entidades que integram o SEGRH-MG, visando ao seu fortalecimento;
VII
promover a articulação com entidades que atuam nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à difusão de conhecimentos no âmbito do SEGRH-MG;
VIII
promover ações de comunicação e a mobilização social direcionadas aos entes do SEGRH-MG, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Semad.