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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

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Art. 18

– A Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem como competência promover a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, planejar, implementar e coordenar o desenvolvimento de ações de gestão e apoio ao SEGRH-MG, com atribuições de:

I

estimular e apoiar as iniciativas voltadas ao funcionamento e fortalecimento dos comitês de bacias, agências de bacias ou entidades equiparadas;

II

apoiar a implantação e a operacionalização da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacias hidrográficas;

III

propor e coordenar ações que promovam a articulação e a relação institucional dos entes do SEGRH-MG, visando ao fortalecimento da participação social no sistema;

IV

promover ações destinadas à arrecadação, distribuição e aplicação das receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;

V

promover estudos sobre os arcabouços legais e institucionais do SEGRH-MG.