Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– A Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem como competência promover a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, planejar, implementar e coordenar o desenvolvimento de ações de gestão e apoio ao SEGRH-MG, com atribuições de:

I

estimular e apoiar as iniciativas voltadas ao funcionamento e fortalecimento dos comitês de bacias, agências de bacias ou entidades equiparadas;

II

apoiar a implantação e a operacionalização da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacias hidrográficas;

III

propor e coordenar ações que promovam a articulação e a relação institucional dos entes do SEGRH-MG, visando ao fortalecimento da participação social no sistema;

IV

promover ações destinadas à arrecadação, distribuição e aplicação das receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;

V

promover estudos sobre os arcabouços legais e institucionais do SEGRH-MG.