Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem como competência promover a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, planejar, implementar e coordenar o desenvolvimento de ações de gestão e apoio ao SEGRH-MG, com atribuições de:
I
estimular e apoiar as iniciativas voltadas ao funcionamento e fortalecimento dos comitês de bacias, agências de bacias ou entidades equiparadas;
II
apoiar a implantação e a operacionalização da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em bacias hidrográficas;
III
propor e coordenar ações que promovam a articulação e a relação institucional dos entes do SEGRH-MG, visando ao fortalecimento da participação social no sistema;
IV
promover ações destinadas à arrecadação, distribuição e aplicação das receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado;
V
promover estudos sobre os arcabouços legais e institucionais do SEGRH-MG.