Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.343 de 23 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, tem como competência tratar dos assuntos jurídicos de interesse do Igam, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I
representar o Igam judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do Igam, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
III
examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o Igam participe;
IV
examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o Igam participe;
V
sugerir modificação de lei ou de ato normativo do Igam, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do Igam;
VI
preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Igam ou em qualquer ação constitucional;
VII
defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Igam quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;
VIII
propor ação civil pública ou nela intervir, representando o Igam, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
IX
cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;
X
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo Igam, quando não houver orientação da AGE.
Parágrafo único
– A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria. Seção VII Da Auditoria Seccional